PATRULHA RURAL e VARA AGRÁRIA: Dois pesos e duas medidas?
Por Delze dos Santos Laureano(1)
--------------O jornal “Correio do Norte” de Montes Claros, do período de 10 a 12 de julho, informou o início de operação da 1a. Patrulha Rural do Norte de Minas nos municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia. Informa que “além de atuar preventivamente contra invasões de terras, os policiais militares da Patrulha percorrerão as fazendas dos três municípios combatendo crimes como o furto de animais”. A Patrulha Rural é o resultado de convênio assinado entre o 3o. Comando Regional da Polícia Militar e o Sindicato Rural de Janaúba. Os fazendeiros doaram inclusive uma caminhonete para a PM.
--------------Diz o jornal que a Patrulha deve ser estendida a outros municípios e que o Governador Aécio Neves, preocupado com a escalada das invasões(2) que vem acirrando as tensões entre fazendeiros e sem-terra no Norte de Minas, prometeu pedir ao Tribunal de Justiça que o julgamento de ações de reintegração de posse das fazendas ocupadas passe a acontecer nas comarcas locais e não na Vara de Conflitos Agrários, sediada em Belo Horizonte.
--------------A notícia merece acurada discussão. Tudo isso mostra a direção das decisões governamentais no Estado de Minas Gerais. À vista da reportagem e do Direito vigente, vamos refletir acerca de dois pontos principais: primeiro, o convênio firmado pela Polícia Militar com os latifundiários, segundo, a natureza jurídica da Vara de Conflitos Agrários.
--------------Qual é o papel constitucional das polícias militares? A resposta está na própria Constituição(3) : “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.” Pois, bem. Ao firmar convênios como o acima citado, estaria a Polícia Militar cumprindo o seu papel constitucional? Afinal o que é a ordem pública?
--------------Saber o que é o caos e a ordem não é das tarefas mais fáceis. Vemos o mundo a partir de onde estão os nossos pés. Por exemplo, para quem tem trabalho, moradia, saúde, educação, lazer e outros direitos mais, tudo está em ordem no nosso país. Conseqüência disso é que se opõem a qualquer mudança, até mesmo porque mudanças podem ameaçar o lugar que elas ocupam na sociedade. São os conservadores.
--------------Por outro lado, para as pessoas que estão desempregadas, que não têm moradia, que não têm acesso aos serviços de saúde e educação, que não têm previdência, que não vêem perspectivas melhores para os filhos e para as gerações futuras, acreditam que o momento é de caos. Por isso mesmo, essas pessoas querem mudanças no modelo de organização injusto que está aí. Querem que se instaure, e o mais rápido possível uma nova ordem. E a ordem para elas passa certamente pelo que disse o cantor popular José Pinto, “a ordem é ninguém passar fome, progresso é o povo feliz...” Enquanto houver desempregados, sem terra, pessoas passando necessidades e privação de toda sorte de direitos, em um país tão rico como o nosso, é preciso trabalhar e apoiar todas as iniciativas que retomem a verdadeira ordem.
--------------O convênio firmado entre a Polícia Militar e o Sindicato Rural de Janaúba não visa promover nenhuma mudança para a maioria da população rural. Não visa o cumprimento dos objetivos da República que são construir uma sociedade livre, justa e solidária, muito menos facilitar a realização da Reforma Agrária Constitucional. Contrariamente, visa mesmo é a manutenção do status quo. Dessa forma, podemos afirmar com todas as letras que a Polícia Militar de Minas Gerais firmou um convênio inconstitucional, na medida em privatizou a polícia do Estado, colocando-se a serviço de uma elite e em detrimento da maioria da população. A legitimação do poder do Estado tem como pressuposto a igualdade e a liberdade de todos.
--------------Esse convênio é a velha apropriação do aparato estatal pelos “coronéis”, para o atendimento de seus interesses, pura e simplesmente. Não bastassem tantas benesses já recebidas por essa mesma elite como foram os empréstimos subsidiados pelo Banco do Brasil e pelo Banco do Nordeste - na maioria das vezes contabilizados como prejuízo devido aos desvios, à não aplicação dos recursos. Somem-se os irresponsáveis impactos ambientais causados pelos projetos de irrigação, financiados com dinheiro público, e que secaram os rios da região do Norte de Minas como é o caso do Rio Verde Grande e as monoculturas que mantém enormes áreas de terras férteis em poucas mãos. Por trás de tudo isso o falido modelo econômico neoliberal que tem dentre outras conseqüências o desemprego no campo e na cidade.
O conluio entre governantes e os “coronéis” remonta de longa data na história do Brasil. Victor Nunes Leal, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, mineiro de Carangola, aposentado compulsoriamente pela ditadura militar em 1969, denuncia no livro “Coronelismo, Enxada e Voto” a apropriação das políticas públicas por uma elite que sempre resistiu a qualquer tipo de mudança na estrutura fundiária brasileira.
--------------Vale lembrar que a própria Constituição da República ordena a realização da Reforma Agrária no Brasil. Se o aparato estatal não tem a devida agilidade para promover a desapropriação das terras e gerar emprego e renda para essa massa de trabalhadores, abandonados à própria sorte, há que pelo menos respeitar a organização desses mesmos trabalhadores do campo que buscam nas propriedades rurais que não cumprem sua função social a garantia dos direitos constitucionais. Por outro lado o que deveria fazer a Polícia Militar é ajudar na proteção dos trabalhadores sujeitos a toda forma de violência no campo que vai desde a exploração do trabalho escravo e de crianças até a expropriação de terras pelos grileiros. Se se propõe a proteger o gado que é patrimônio dos fazendeiros, deveria proteger também a força de trabalho que é o patrimônio único da maioria da população rural.
--------------Recentemente tivemos a oportunidade de assistir semelhante apropriação do aparato da policia militar pela iniciativa privada. Foi na caminhada ecológica promovida em protesto contra o licenciamento da Mina de Capão Xavier da MBR – Minerações Brasileiras Reunidas. A despeito de termos encaminhado ofício à PM, solicitando apoio para proteção dos diversos manifestantes, caminhamos com aproximadamente 1000 pessoas, protegidos por apenas 01 policial de motocicleta. No entanto, ao chegarmos à entrada da Mina verificamos que 04 viaturas da PMMG e mais outras tantas da guarda municipal de Nova Lima guardavam o patrimônio da MBR. Ou seja, o patrimônio das empresas e o dos fazendeiros são considerados muito mais importantes do que a vida das pessoas.
--------------O segundo ponto que nos dispomos a comentar é a questão da Vara Especializada de Conflitos Agrários. Ora, dois aspectos hão de ser considerados. Primeiro, o governador não tem competência constitucional para intervir na organização do Poder Judiciário que compete tão somente ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. Se pedir ao Tribunal para acabar com a Vara Agrária estará se expondo desnecessariamente porque a criação da Vara especializada para dirimir conflitos fundiários não é nenhum beneplácito do Poder Judiciário de Minas Gerais mas uma prescrição da Constituição Federal no Art. 126 que assim determina: “ Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias”.
--------------Pois bem, a Vara de Conflitos Agrários não é nenhuma aberração jurídica como afirmam os latifundiários do norte de Minas. Se assim o fosse o Tribunal do Júri também o seria, pois atrai o julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida e também está previsto na própria constituição. A Vara Agrária tem o objetivo de especializar os operadores da área, conquanto peculiar os temas ali tratados, notadamente porque fogem da típica composição dos litígios individuais que representam a maioria das demandas. Tem também por objeto tirar da influência do poder conservador local as decisões que envolvem conflitos fundiários. Aliás, essa mesma elite, acostumada desde o Brasil colônia a ter em suas mãos o controle da polícia e do poder judiciário como afirma Vitor Nunes Leal.
--------------É bem possível estabelecer a conexão, ou pelo menos criar um campo propício à reflexão acerca das nossas tradições ao longo da história, os procedimentos judiciais e as decisões das côrtes nos dias atuais. O comportamento das polícias também reflete, muitas vezes, os mesmos costumes arraigados de autoritarismo de seus mandantes. A (des)organização do poder judiciário, marcada por enormes dificuldades que vão ter como obstáculo desde a imprecisa separação das funções, a complexa organização hierárquica, a falta de garantias para o exercício da função jurisdicional até a subserviência dos magistrados aos chefes políticos locais.
--------------Hoje, como ontem, continua significativa a influência dos grandes proprietários de terra nas decisões da vida nacional, embora tenhamos que precisar que nos dias atuais os maiores proprietários das mega-empresas se tornaram também proprietários de terra. A industrialização no Brasil não superou os índices da produção e exportação agropecuárias. O Brasil, ainda hoje, é predominantemente um país exportador de produtos primários – as vedetes da exportação são os agronegócios: soja, laranja, café, carnes. As decisões políticas tendem a defender os interesses dos grandes latifundiários que dominam vários segmentos da vida nacional, ou até mesmo instituições como o Congresso Nacional com a sua bancada ruralista e o Poder Judiciário ainda congrega grande número de juízes conservadores. É fácil perceber essa afirmação quando verificamos que o presidente operário não conseguiu apoio no Congresso Nacional para derrubar a Medida Provisória no. 2027 de 04.05.2000, editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que proíbe, por dois anos, a vistoria pelo INCRA, de terras ocupadas pelos sem terras e passíveis de serem constitucionalmente desapropriadas para fins de Reforma Agrária . Da mesma forma, não é difícil perceber que a maioria dos conflitos existente no campo tem como vítimas fáceis os trabalhadores rurais e não os latifundiários.
--------------Por todo o exposto, há que se repudiar o convênio firmado entre Polícia Militar de Minas Gerais e latifundiários no Norte de Minas. Há que se repudiar o uso da força policial no Estado em favor de bens particulares. Há que se defender com firmeza a continuidade do julgamento das questões fundiárias na Vara Agrária, titularizada por juiz de entrância especial como instrumento a contribuir na realização da Justiça Social e como aprendizado democrático.
--------------E para finalizar, aprender com o poeta Paulo Rufino. “Dos campos, das cidades, das frentes dos palácios, os Sem-Terra, este povo de beira de quase tudo, retiram suas lições de semente e história. Assim exprimidos nessa espécie de geografia perdida que sobe entre as estradas, que é por onde passam os que têm aonde ir e as cercas, que é onde estão os que têm onde estar, os Sem-Terra sabem o que fazer: plantam. E plantam porque sabem que terão apenas o almoço que puderem colher, como sabem que terão apenas o país que puderem conquistar.”
(1) Delze dos Santos Laureano é advogada, professora da Faculdade de Direito do Instituto Metodista Izabela Hendrix e mestranda em Direito Constitucional pela UFMG.
(2) O termo invasão é impróprio. As propriedades rurais improdutivas não cumprem sua função social. Logo não são propriedades no sentido estrito do termo; podem ser ocupadas como forma de pressionar a realização da Reforma Agrária, um preceito constitucional.
(3) No título que trata “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, Cap III, intitulado “Da Segurança Pública”, Art. 144 § 5o
Delze dos Santos Laureano. E-mail: delzesantos@hotmail.com.br