MANIFESTO CONTRA REDUÇÃO DOS PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
--Ministério Público: Guardião constitucional da lei e da Constituição:
-o poder de fiscalização como 4º poder na Constituição de 1988.

-----------A Constituição de 1988 trouxe diversos instrumentos para a construção coletiva do estado social e democrático de direito. Fundamento primeiro desta nova ordem constitucional é a idéia republicana de igualdade e cidadania. Vivemos uma Constituição que impõe a republica democrática como sinônimo de dignidade, justiça e inclusão com o fim dos privilégios, seja de qual ordem for. Desta forma, em nosso país o sobrenome não pode importar, não pode haver privilégios hereditários, pois, em uma república, ninguém pode mais por ser filho de alguém, por ter uma conta bancária maior ou por exercer algum trabalho ou função pública.
-----------Exemplos de ações não republicanas antidemocráticas, entretanto, não faltam em nossa realidade cotidiana, ainda marcada por privilégios, nepotismo e corrupção. Desde a famosa “carteirada” no portão para “otoridades” nos estádios de futebol até a nomeação de parentes para o exercício de funções públicas comissionadas, a corrupção, expressa também na utilização da coisa pública como se fosse particular, só pode ser evitada com mobilização popular: com indignação coletiva.
-----------A tentativa de deputados estaduais de Minas Gerais de restringir a competência do Ministério Público para processar “representantes públicos”, como Prefeitos, vereadores, membros do poder Legislativo e Judiciário, o vice-governador, secretários e o advogado geral do estado, é medida inconstitucional, que também fere a compreensão geral construída na sociedade do que seja um comportamento ético, além de ser anti-republicana, pois cria privilégios e não prerrogativas. As emendas apresentadas pelos deputados estaduais mineiros ao PLC 17 (Projeto de Lei complementar) retiram dos membros do Ministério Público a possibilidade de acionar as “autoridades” acima mencionadas, restringindo esta competência apenas ao Procurador Geral de Justiça.
-----------Importante lembrar que a Constituição de 1988 conferiu ao Ministério Público (que é dividido em Federal, Estaduais, além dos MP’s especializados na Justiça do Trabalho, Militar e com funções eleitorais) a função autônoma de fiscalização e defesa da democracia, dos direitos humanos, da lei e da Constituição, transformando-o em uma função autônoma do estado, ou em outras palavras, em um poder autônomo. Esta autonomia especial, ou esta posição de poder do estado, e fundamental para que o Ministério Público exerça a fiscalização dos outros poderes e a defesa da Constituição e logo da democracia e dos direitos humanos. O Ministério Público desde 1988 deixou de ser um órgão que serve ao Executivo para se transformar em um Poder que, entre outras funções, fiscaliza os deputados estaduais e federais, senadores, vereadores, governadores, prefeitos, presidentes e juízes. O Ministério Público hoje serve à cidadania e não as autoridades. Aliás, em uma República, as autoridades servem aos cidadãos e obedecem a estes uma vez que o Estado pertence a todos.
-----------De outro lado, a existência de prerrogativas no exercício de funções públicas, existem para o melhor desempenho destas funções, e apenas para permitir o bom desempenho destas. O que acontece nas emendas dos deputados estaduais ao Projeto de Lei não se trata de prerrogativa, pois em nada permite exercer melhor as funções das “autoridades” ali elencadas, mas sim privilégios. As emendas trazem privilégios ao dificultar a possibilidade de processar estas “autoridades”, não no exercício de suas funções, mas por crimes comuns. Em uma Republica o desrespeito à lei é sempre punido, seja o criminoso quem for, exerça o criminoso a função que exercer. Em uma República não há castas, não há privilégios hereditários, nem econômicos, nem de função ou emprego, nem qualquer outro. Em uma república cada pessoa é respeitada por ser pessoa e o poder é exercido por todas as pessoas em condição de absoluta igualdade de direitos e com respeito à diversidade, necessária ao desenvolvimento humano. Em uma República, o reconhecimento de uma autoridade se dá pelo respeito gerado pela competência e honestidade e nunca pela roupa, pelo carro ou pelo título ou nome do cargo. Em uma República a pessoa que exerce uma função pública (pelo povo) deve demonstrar permanente a este povo que merece esta função. Em um país onde se confunde honestidade e respeito com ternos e gravatas, a república se encontra renegada. Salvemos, pois, a República que é por essência popular, pois ao povo pertence. Não à restrição das prerrogativas do MP.

Assinam este MANIFESTO:
Prof. José Luiz Quadros de Magalhães – Dr. em Direito Constitucional – UFMG;
Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da CPT, CEBs, CEBI e ...
Marcilene Ferreira – Advogada da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares;
Professora Delze dos Santos Laureano, da RENAP e professora de Direito Constitucional;
Ana Maria Turolla, secretária do Movimento Capão Xavier Vivo;
Lucimere Leão, coordenadora da CPT/MG;
ONG SOS Serra da Piedade – Teca.

(Quem mais quiser assinar, acrescente seu nome, entidade a que pertence e envie uma cópia do Manifesto a todos os deputados estaduais de Minas Gerais e à imprensa, por favor).